Defensoria, uma nova esperança?
Mariana Lobo Botelho Albuquerque - Defensora Pública
A Defensoria Pública é a mais nova das instituições jurídicas, criada com a carta constitucional de 1988 e a ela foi incumbido o papel de concretizar o acesso à Justiça da grande maioria dos brasileiros, enquanto agente essencial à função jurisdicional do Estado.
Tanto isto é verdade que, por determinação constitucional, a Defensoria Pública tem a mesma hierarquia que a Magistratura e o Ministério Público, com autonomia administrativa e orçamentária, além de garantia aos Defensores Públicos de um padrão remuneratório similar às demais carreiras jurídicas. Tais vitórias - materializadas pelas Emendas Constitucionais números. 41 e 45 - decorrem da constatação de que crescimento econômico e desenvolvimento social exigem a presença desta “instituição da igualdade”.
Acontece, todavia, que em nosso Estado estamos à espera da efetivação destas conquistas constitucionais, não tendo a Defensoria Pública cearense, ainda, vivenciado a sua autonomia administrativa e orçamentária, bem como a adequação constitucional da remuneração de seus integrantes, em discriminação inconstitucional que implica prejuízo à população carente e à conseqüente concretização do Estado democrático de direito. Frise-se, aqui, que Defensoria Pública é política de Estado e não de governo.
Hoje, com o surgimento de uma nova gestão no governo estadual, os Defensores Públicos e principalmente a sociedade cearense se enchem de esperança, renascendo o sonho da completa efetivação e valorização da Defensoria Pública do Estado do Ceará, onde os seus integrantes possam ter suas prerrogativas e garantias que existem em prol da conquista dos objetivos da República Federativa brasileira, principalmente o de uma “sociedade livre, justa e solidária”.