Direitos do Nordeste
- Paschoal Savastano
A Constituição Federal vigente, promulgada em 1988, rompeu com a tímida tradição desenvolvimentista das anteriores, ao estabelecer importantes instrumentos de conquistas para as Regiões consideradas atrasadas do País. O Nordeste passaria a contar com o fortalecimento da política de incentivos fiscais e organismos regionais eficientes para promoverem o soerguimento de sua economia.
A campanha presidencial de 2006 revelou a importância político-eleitoral da Região e o significativo contingente de votos, emanado das urnas, em prol da reeleição do primeiro mandatário da nação. As naturais expectativas dos nordestinos se voltam para os dias futuros, ao lado dos argumentos de sua luta histórica para superar as desigualdades regionais que dividem o País.
As conquistas contempladas na Lei Maior brasileira não foram fáceis de serem alcançadas. Várias gerações contribuíram para sua concretização. Um grande esforço assegurou a preservação do sistema de incentivos fiscais, as novas possibilidades da formulação do planejamento regional e a conscientização sobre as áreas alvo de merecerem tratamento diferenciado.
Uma verdadeira “Declaração dos Direitos do Nordeste” permeia a Constituição Federal em vigor. A partir do mandamento contido no artigo 159, a União ficou obrigada a destinar parte da arrecadação de impostos para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões, Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento.
Ficou assegurado, dentro desse contexto constitucional, ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados a Região, em uma manifesta preocupação com área reconhecida como crítica e merecedora de decidida assistência oficial. Um tratamento especial daria apoio aos nordestinos, para recuperar o valor das terras e a produção rural, com reflexos positivos para toda a população.
A dotação de recursos da União deve ser proporcional ao número de habitantes da Região. Um reclamado e histórico desencontro percentual assinala a aplicação dos orçamentos federais destinados ao Nordeste. Um apelo constitucional que não pode ser negado, a um 1/3 da população brasileira. Seu descumprimento tem favorecido a hegemonia do Centro-Sul do país, em detrimento de nossos programas regionais.
Os nordestinos não possuem apenas Direitos, detém decisiva representatividade política. Os Poderes Executivo e Legislativo são liderados por destacados nordestinos que se afirmaram perante os destinos do País. A Região tem sobejas razões para esperar a conversão de suas conquistas em uma realidade palpável, que venha acabar com a longa espera de seus redentores projetos.
Um novo mandato presidencial gera graves cobranças sobre a forma de conduzir as questões da coisa pública. Os nordestinos esperam que seus organismos regionais renasçam para assegurar um desenvolvimento ordenado. As distâncias que nos separam das regiões afortunadas venham a ser afinal reduzidas, para favorecer os nossos anseios de crescimento, legitimamente delineados.