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Resgatando a cidadania

Vicente Leal de Araújo, Ministro aposentado do STJ e advogado.

Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, reza a nossa Constituição. Todavia, na realidade da vida nem sempre é assim. Desde o início da humanidade, a mulher sempre ocupou um plano inferior, apesar da magnitude do seu papel na construção do mundo.

A civilização ocidental tem avançado na revisão desse conceito. A mulher é a criatura que mais se aproxima do Criador pela imensa riqueza dos seus dons, pela magnífica relevância da sua missão na Terra, ela, que é a autora da vida, a grande artífice na arquitetura da família, a mensagem do amor.

Entre nós, a mulher veio adquirir cidadania no ano de 1932, quando conquistou o direito de votar nas eleições. Na vigência do Código Civil anterior, a mulher tinha sua capacidade civil sumamente reduzida, nada podia fazer sem a autorização do marido. Até pouco tempo atrás, a mulher era equivalente a uma peça da mobília doméstica, sujeita ao domínio absoluto do pai ou do marido. A cultura retratada na novela “Sinhá Moça” teve respaldo no sistema legal em vigor até um passado recente.


Os gritos de corajosos ativistas e as idéias de pensadores modernos tiveram eco os patamares do Poder, ensejando a construção de um novo modelo jurídico compatível com a dignidade da mulher como pessoa humana. Hoje ela é senhora de direitos equivalentes aos dos homens, atua com eficiência no topo das empresas e nos altos escalões do governo, disputa cargos no Parlamento e ocupa cadeiras nos Tribunais Superiores.

Essa moldura elegante, todavia, mostra um reduzidíssimo ângulo do quadro geral. Considerando-se que as mulheres representam, hoje, mais da metade da população brasileira, quase três milhões a mais do que os homens, segundo dados do IBGE, e que 51,5% dos eleitores pertencem ao gênero feminino, o seu percentual de representação nos postos de decisão é sumamente pequeno. A avassaladora maioria das brasileiras permanece na linha do operariado subalterno. São vendedoras de lojas, que permanecem de pé durante um mínimo de oito horas diárias; são trabalhadoras de fábricas, cumprindo tarefas em turnos de madrugada; são empregadas domésticas, com horário semanal corrido; são servidoras públicas terceirizadas, com salários incompatíveis com suas funções, todas elas sujeitas a um turno de trabalho doméstico, na calada da noite, preparando a bóia fria para o marido e para os filhos, correndo do tanque para o fogão.


É certo que nossas mulheres não sofrem os rigores da burca, dolorosa veste imposta às mulheres muçulmanas, que esconde o corpo, inclusive o rosto. O regime de semi-escravidão doméstica já foi superado pelas possibilidades concedidas após a edição de preciosas leis que abriram um novo horizonte para o mundo feminino (Estatuto da Mulher Casada, Lei do Divórcio, Lei da Investigação da Paternidade, Lei da União Estável). São instrumentos jurídicos modernos, concebidos em consonância com o ideal de humanismo, que buscam redimir os pecados do passado. Todavia, um longo caminho ainda há de ser percorrido para expungir uma cultura machista, sedimentada em séculos de discriminação da mulher, a mais preciosa criação de Deus.