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Uso das algemas

Paschoal Savastano

A utilização mais ampla do uso de algemas na condução de presos passou a ser observada pela população e a levantar questionamentos nos meios jurídicos do país. As reflexões decorrem de prisões de pessoas das camadas favorecidas da sociedade e ainda pela ausência de disciplina jurídica específica sobre o assunto. 

Apenas no campo da Execução Penal existe previsão de que o emprego de algemas será disciplinado por decreto federal. Mas a regulamentação da matéria ainda continua pendente. A tradição brasileira de desejar normas de Direito definidas ressente-se dessa chama legislativa e busca assim reunir elementos para melhor avaliar a questão.

Os penalistas analisam o tema a partir da disciplina do uso da força. Em visão histórica, no Código Criminal do Império a pena de galés sujeitava os réus às correntes de ferro, exceto as mulheres, menores e velhos. Um decreto imperial de 1871 amenizou a medida e proibiu o deslocamento de presos com ferros, algemas ou cordas, salvo no caso extremo de segurança, justificado pelo condutor. 

A lei adjetiva penal vigente estabelece que, não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga. Os meios empregados devem ser necessários para a defesa ou para vencer a resistência. Assim, os princípios da proporcionalidade, necessidade e ponderação, na prática da medida, devem formar os requisitos proclamados.

Os excessos porventura cometidos pelos condutores e responsáveis ficam sujeitos às hipóteses previstas na lei de abuso de autoridade. Cada caso será avaliado segundo as circunstâncias dos acontecimentos, a gravidade do delito cometido, o perfil do acusado ou os antecedentes do preso, as reações individuais ou de terceiros, a par do bloco das emoções que cercam cada operação.

Os Comandantes do tráfego aquaviário, de acordo com lei especial em vigor, poderão em defesa do caráter imprescindível da segurança das pessoas presentes na embarcação e da carga transportada - ordenar a detenção de pessoa em camarote ou alojamento, se necessário com algemas. 

O Código de Processo Militar ressalta expressamente que o emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso. De modo algum seu uso será permitido com relação a um elenco de presos com direito à prisão especial, cuja relação abrange várias categorias.

Fazem parte dessa relação dentre outros - ministro de estado, governantes, prefeito do Distrito Federal, membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas Estaduais, magistrados, oficiais militares, diplomados por faculdade e ministros de confissão religiosa.   

Os olhares da população brasileira se dividem com argumentos e em sentimentos envolvendo a questão. O combate contra a violência e a corrupção vem merecendo apoio da população. As medidas traduzem avanços da própria sociedade, historicamente atingida por tantos malefícios, ao lado das sombras da impunidade.

A preocupação nacional - com possíveis excessos e o uso indiscriminado das algemas - ajuda a preservar os valores da dignidade humana e a observar as regras fundamentais da Constituição Federal. Conciliar as declinadas posições representa um resultado a ser colhido pelo bom senso e decisão das áreas responsáveis pela afirmação democrática da nação.