Resolução nº 03, de 17.05.05
Dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria do Poder Judiciário
O PLENO do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO que a Ouvidoria é o órgão que coloca o Poder Judiciário mais próximo à sociedade, permitindo aos cidadãos uma maior participação no exercício dos seus direitos;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o seu funcionamento, na forma do art. 261 da Lei nº 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária de Alagoas, a fim de que possa colher sugestões, críticas e reclamações, visando solucionar eventuais distorções existentes no sistema judiciário;
CONSIDERANDO imperativo implantar mecanismos que permitam o fácil acesso do público às atividades do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO, finalmente, que a Ouvidoria do Poder Judiciário, criada pela Lei nº 6.564/2005, tem por finalidade contribuir para a melhoria constante do atendimento e dos serviços prestados pelo Poder Judiciário de Primeiro Grau;
RESOLVE:
Art. 1º Compete à Ouvidoria:
I – receber sugestões de aprimoramento, críticas, reclamações, elogios e pedidos de informação sobre as atividades do Poder Judiciário;
II – diligenciar, junto às unidades administrativas competentes, para que estas prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no item I;
III – manter o interessado informado a respeito das averiguações e providências adotadas pela Corregedoria-Geral da Justiça, expecionados os casos em que a lei determinar o sigilo;
IV – encaminhar semestralmente ao Corregedor-Geral relatório consolidado das atividades, ocorrências e sugestões, para o permanente aperfeiçoamento dos procedimentos do Poder Judiciário.
Parágrafo Único. As respostas aos interessados dar-se-ão no prazo de até quinze dias, salvo motivo justificado.
Art. 2º O acesso à Ouvidoria poderá ser realizado pessoalmente, de segunda à sexta-feira, no horário de funcionamento da Corregedoria-Geral da Justiça, ou por meio de:
I – mensagem via e-mail, para o endereço: ouvidoria@tj.al.gov.br
II – carta endereçada à Corregedoria-Geral da Justiça, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, CEP: 57061-000;
III – ligação telefônica, de segunda à sexta-feira, no horário de funcionamento da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º Não serão admitidos pela Ouvidoria:
I – sugestões, críticas, reclamações anônimas;
II – notícias de fatos que constituam crimes, em vista das competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, I, e 144, da Constituição Federal.
§ 1º Quando se tratar de críticas, reclamações que envolvam juízes, estas serão feitas diretamente ao Corregedori-Geral da Justiça.
§ 2º Na eventualidade do inciso II do art. 3º, os pedidos serão devolvidos ou, quando possível, encaminhados ao órgão competente, comunicando-se, em qualquer caso, o fato ao interessado.
Art. 4º As unidades integrantes da estrutura orgânica do Tribunal de Justiça, deverão prestar informações e esclarecimentos às solicitações da Ouvidoria, bem como apoio a suas atividades.
Art. 5º A Ouvidoria do Poder Judiciário está diretamente subordinada ao Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 6º Os procedimentos complementares serão estabelecidos mediante provimento do Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na da de sua publicação.

